A - Natureza e finalidade
A Teologia é a última etapa da formação inicial, base principal da formação intelectual do futuro presbítero¹, e a preparação direta e imediata para a missão evangelizadora. É uma etapa integrada dentro de todo o processo de formação.
- Os Formandos, nesta etapa, estarão atentos ao objetivo proposto pelo Vaticano II de haurir acuradamente da Revelação divina a doutrina católica, nela penetrar profundamente e torná-la alimento da própria vida espiritual, para anunciá-la e expô-la no ministério sacerdotal.²
- Lembrados de que a verdadeira Teologia provém da fé e quer conduzir à fé³ e de que a Sagrada Escritura é a alma de toda a Teologia, 4nossos Formandos teólogos são convidados e desafiados, nesta etapa de modo especial, ao aprofundamento maior da própria fé e ao cultivo amoroso da Palavra de Deus, que hão de freqüentar e meditar com maior assiduidade, orientados pela Tradição viva e pelo Magistério da Igreja.
- Os estudos teológicos, além disso, devem levar o futuro presbítero, segundo nossos pastores do Brasil, a perceber claramente as conseqüências da Revelação divina para a missão da Igreja e o compromisso dos cristãos pela transformação da sociedade5.
- Pelo mesmo motivo, a Teologia deverá despertar-nos, dentro da articulação fé e vida, Palavra e ação pastoral, para o engajamento e o compromisso com o projeto evangélico de libertação dos Pobres.
- Pela idade mesma em que acontece, dentro do processo evolutivo do homem, a etapa da Teologia coincide com o momento da maturidade definitiva do Formando. Mesmo que ainda não tenha emitido os Votos, o Formando deve assumir e explicitar a vivência do estilo de vida vicentina. Todos os aspectos de sua vida (humano-cristã, espiritual, comunitária, apostólica, vicentina) devem ser iluminados pelo fim da Congregação da Missão: Seguir Cristo evangelizador dos Pobres (CC 1).
- Deve-se favorecer estruturalmente que nesta etapa encontrem sua integração definitiva as dimensões presentes em todo o processo de formação: estudos, maturidade humano-afetiva e espiritual, inserção apostólica, vida comunitária e trabalho em equipe, como linhas inseparáveis entre si e que se influem fortemente.
- Com especial interesse se deve sublinhar que a vida espiritual não está desligada da dedicação aos estudos. Por conseguinte, a teologia não pode estudar-se independente dos processos interiores da pessoa. Toda a pessoa, em sua relação com Deus e com o mundo, deve estar presente nesta relação.
B - Requisitos para a admissão
O Formando só passará à última etapa da formação, a Teologia, após terminar o curso de Filosofia, concluir o Seminário Interno e ter feito uma opção clara e sincera pelo presbiterato na Congregação da Missão.
C - Direitos e deveres do Formando de Teologia
Para os admitidos, são os direitos e deveres das etapas anteriores.
- Para os incorporados, ater-se ao que estabelecem as CC, EE e NNPP.
D - Normas e pistas de ação
Participar, durante os três primeiros anos de Teologia, de um curso básico de administração, tendo em vista que, hoje, todo Missionário é desafiado a administrar obras, trabalhos e frentes missionárias.
- Participar de algum curso de introdução ao direito, em especial das áreas mais diretamente associadas com o cotidiano da PBCM, tais como, direito trabalhista, legislação da Assistência Social e outras. É de fundamental importância que se organize no primeiro ou segundo ano da etapa da Teologia um curso sobre os Estatutos Sociais da PBCM.
- Empenhar-se numa reflexão profunda sobre os votos, especialmente o voto de serviço aos Pobres, por ocasião da emissão dos votos de algum membro da comunidade.
- Colaborar e assessorar Ramos e atividades da Família Vicentina.
- Realizar estágio pastoral no 4º ano de Teologia em uma de nossas obras.
- Quanto à Dimensão Vicentina:
a) Estudar, com especial empenho, os textos de São Vicente, aplicando-lhes uma adequada hermenêutica.
b) Pesquisar e refletir sobre a atualização do carisma vicentino.
E- Admissão aos Votos e Ordenação
1. Votos
Ao terminar o 2º ano de Teologia, o Formando poderá pedir ao Visitador para emitir os votos. Para isso, serão observados os seguintes critérios:
a) O candidato deve estar bem consciente e de acordo com o que dizem o CIC can. 573-746 ; CC & EE da CM; NNPP; Instrução sobre os Votos na CM e a RF, 215.
b) Tenha o candidato feito opção clara e definida pela vida consagrada na CM.
c) Tenha espírito e atitude de oração (celebração eucarística, escuta da Palavra de Deus, leitura espiritual, meditação, oração pessoal, silêncio interior).
d) Tenha, como motivação fundamental de seu ingresso na CM, a fé e o seguimento de Jesus Cristo no carisma vicentino.
e) O pedido deve ser encaminhado por escrito ao Visitador e seu Conselho, após o devido discernimento pessoal, realizado com a colaboração dos Formadores, do Orientador Espiritual e dos Coirmãos da própria comunidade.
f) O Visitador e seu Conselho, dentro de um prazo máximo de três meses, responderá ao pedido, após as devidas consultas.
g) A emissão dos votos seja precedida por uma séria preparação imediata; seja feito um retiro de pelo menos dois dias e um estudo aprofundado da teologia dos votos e da “Instrução sobre os Votos na CM”.
h) A emissão dos votos, feita na presença do Visitador ou de um coirmão por ele designado e tradicionalmente durante a missa, seja realizada dentro do espírito vicentino de simplicidade, evitando grandes festividades que contrariam a natureza de nossos votos.
2 - Ministérios de Leitor e Acólito
- O pedido para receber os ministérios de Leitor e Acólito em vista do sacramento da ordem somente poderá ser encaminhado depois da emissão dos votos e de acordo com os seguintes critérios:
a)
Os que pedem o Leitorato e o Acolitato devem estar bem conscientes e de acordo como que diz o CIC 1035; Motu Proprio Ad pascendum; Moto Próprio Ministeria quaedam.
b) O pedido deve ser encaminhado por escrito ao Visitador e seu Conselho para aprovação.
c)
A recepção do Leitorato e Acolitato seja realizada no interior da própria Comunidade e precedida por uma devida preparação.
3 - Ordenação
- Ao iniciar o 4º ano de Teologia, o candidato poderá receber o Diaconato.
a) Os que pedem o Diaconato e o Presbiterato devem estar bem conscientes e de acordo com o que diz o CIC 1008-1054; CC da CM 87-90; RF, 216.
b) O pedido para recepção dos sacramentos deverá ser encaminhado por escrito ao Visitador e seu Conselho, após o devido discernimento pessoal, realizado com a colaboração dos Formadores, do Orientador Espiritual e dos Coirmãos da própria Comunidade.
c) Há necessidade de um prazo mínimo de 6 meses entre a recepção do leitorato-acolitato e a ordenação diaconal.
d)
O pedido para a ordenação presbiteral deverá ser encaminhado após um período de pelo menos cinco meses de estágio diaconal.
e)
O Visitador e seu Conselho, dentro de um prazo máximo de 3 meses, responderá aos pedidos para o diaconato e presbiterato, após as devidas consultas.
f)
O presbiterato poderá ser concedido ao terminar o curso de Teologia, com o cumprimento de todas as exigências acadêmicas, inclusive a síntese teológica ou o exame “De Universa”.
g)
Que o candidato tenha apresentado capacidade de planejamento, execução e avaliação da ação pastoral.
h)
Os preparativos para a ordenação (local, bispo, data, liturgia, etc.) devem ser feitos em comum acordo com o Visitador e seu Conselho, com o Bispo ordenante, com os Formadores e com os responsáveis do local onde se dará a celebração. Somente após a aprovação do pedido pelo Visitador com o consentimento do seu Conselho os preparativos deverão ser encaminhados.
i) Seja feito e apresentado um orçamento detalhado para as despesas da ordenação, que deverá ser aprovado
pelo Visitador e seu Conselho. A celebração seja encaminhada dentro do espírito de simplicidade e pobreza, evitando programações e festividades excessivas.
j) Haja empenho na preparação imediata, sobretudo realizando o retiro prescrito de ao menos 5 dias tanto para a ordenação diaconal quanto para a ordenação presbiteral.
k)
Havendo mais de um candidato ao diaconato deverá ser realizada apenas uma celebração em que todos sejam ordenados.
1 Cf. PDV, 53.
2 OT, 16.
3 PDV, 53.
4 CNBB, 1984, n.184.
5 Cf. CNBB, 1984, n. 183.