
ÍNDICE
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Aprovação pelo Superior Geral
I – Noções e Objetivos
II – Atividades Apostólicas
III – Espiritualidade
IV – Vida Comunitária
V – Pobreza
VI – Formação
VII – Governo da Província
VII – Administração da PBCM
Aprovação pelo Superior Geral
Roma, 4 de novembro de 2002
Caro Eli,
A graça de Nosso Senhor esteja sempre com você!
Muito obrigado por sua pronta resposta à minha carta de 30 de outubro a respeito das Normas Provinciais.
Hoje, a partir de seus esclarecimentos, tenho a satisfação de aprová-las, com pequenas mudanças que mencionei em minha carta de 30 de outubro, a saber:
-Norma 15: Que seja mantido o texto das Normas atuais.
-Norma 26, 3º : Que este seja interpretado como propus na letra “b” de minha carta anterior.
-Norma 41: A referência seja Estatutos 107, § 5.
Obrigado, Eli, por todo o seu trabalho nestas Normas e pelo seu generoso serviço aos coirmãos da Província.
Seu irmão em São Vicente,
Robert P. Maloney, C.M.
Superior Geral
I – NOÇÕES E OBJETIVOS
01. As NORMAS PROVINCIAIS são diretrizes elaboradas no âmbito da Província e assumidas por ela, objetivando a vivência de nossa Vocação Vicentina, nas circunstâncias de tempo e lugar em que vive a Província. Sua razão de ser, alcance e condições de obrigatoriedade são apresentadas nos números 27, 107-12º, 125 –1º e 7º, e 143-1º das CC. nos números 9 §1, 17, 20 §1, 69-1º, 4º e 13º, 91, 98 e 105 §2 e 3 dos EE. da CM e no Decreto n.º 3 da 36ª Assembléia Geral.
02. Além das Normas Provinciais, a PBCM tem seus ESTATUTOS, de caráter Civil, devidamente registrados em Cartório.[1]
03. Para atingir o fim da Congregação, a PBCM procurará:
1.º) Imbuir-se do espírito de Jesus Cristo, isto é, de suas disposições, intenções e engajamento pessoal, em favor dos marginalizados da sociedade. Jesus, Libertador dos Pobres, é a regra da Província.
2.º) Exercer ação missionária que vise atender aos apelos dos pobres e da Igreja,nas situações concretas da realidade, pela organização pastoral do Povo de Deus, em árease situações de pobreza,sobretudo no interior e na periferia das cidades, ajudá-los na vivência integral de sua fé, lutar com eles na defesa dos seus direitos e contribuir com o processo de libertação de toda forma de exploração e exclusão.
3.º) Aplicar-se à formação de clérigos e leigos(as), levando-os a comprometerem-se com a causa evangélica dos pobres.
II – ATIVIDADES APOSTÓLICAS
04. Nossa atividade evangelizadora e pastoral, em todos os setores e níveis, orientar-se-á pelos seguintes princípios e atitudes:
1.º) Preferência clara e explícita pelos pobres.
2.º) Visão crítica da realidade.
3.º)Vida solidária com os pobres.
4.º) Trabalho programado e assumido comunitariamente.
5.º) Fidelidade às diretrizes evangelizadoras e pastorais da Igreja
6.º) Disponibilidade para ir aonde os apelos dos pobres são mais prementes.
7.º) Integração e colaboração com a Família Vicentina
8.º) Abertura à colaboração dos(as) leigos(as).
9.º) Busca de espaços e formas de atuação missionária em atendimento às novas pobrezas.
Parágrafo Único: Os Coirmãos e Comunidades tenham sempre em mente que os bens da PBCM devem estar ordenados à evangelização e promoção dos pobres. (CC. 12, 13, 33, 148 e 152 e EE. 9).
05. Em todos os setores e em todos os níveis da atividade evangelizadora, seguiremos o caminho prático da ação pastoral planejada, segundo o método VER – JULGAR – AGIR – AVALIAR – CELEBRAR, entendido dialeticamente.
06. A PBCM se empenhará, com recursos humanos e materiais, em desenvolver sua atuação nas Missões dentro do território nacional e além fronteiras.
Parágrafo Único: Sejam promovidas, na formação inicial e na formação permanente, atividades para despertar e capacitar os Coirmãos para esta atividade missionária.
07. Em suas obras e atividades de evangelização no campo educacional, terá a Província grande atenção aos apelos dos empobrecidos, coletivamente considerados, ajudando-os por todos os meios possíveis a se educarem e a se organizarem para sua autolibertação integral.
08. Demonstraremos zelo especial pela vida cristã, consciente e engajada, de nossos Auxiliares e Funcionários, ajudando-os na sua evangelização, resguardada sua liberdade de consciência.
09. Para ajudar o Governo da Província na animação da atividade apostólica, o Visitador com seu Conselho, consultados os Coirmãos dos setores e dentro das necessidades, organizará encontros de estudos, constituirá comissões específicas e nomeará um coordenador para cada setor de trabalho.
10. Nossas obras apostólicas poderão acolher e favorecer a colaboração qualificada, comunitariamente integrada, de Clérigos e Leigos(as) não vinculados à Congregação, mas reconhecidamente competentes e animados pelo espírito de São Vicente.
Parágrafo Único: Os Superiores das Casas ou os Responsáveis por setores apostólicos da PBCM, onde esta colaboração vier a ocorrer, cuidem para que seja devidamente documentado o caráter voluntário, não remunerado e sem qualquer vínculo trabalhista dessa cooperação, dentro do princípio da opção consciente pelo trabalho de apostolado e em consonância com o projeto pastoral da Casa ou setor.
III – ESPIRITUALIDADE
11. Hoje, na América Latina e no Brasil, nós Vicentinos devemos deixar-nos interpelar, em nossa vida espiritual, pela realidade do pobre, sufocado nas malhas de um sistema opressor, injusto e excludente.
12. A exemplo de São Vicente, com a graça de Deus, buscaremos vivenciar profundamente a presença viva do Verbo Encarnado nestes irmãos excluídos e fazer deste novo encontro com o Senhor uma experiência mística, geradora de nossa espiritualidade.
13. Nesta perspectiva, integraremos como elementos inspiradores de nossa vida segundo o Espírito, isto é, de nossa espiritualidade:
1.º) Esforço contínuo de conversão para o seguimento de Jesus Cristo Libertador dos pobres.
2.º) Compromisso solidário de fé com a causa dos pobres, seus movimentos e lutas por uma libertação integral.
3.º) Aceitação lúcida e generosa dos riscos e inseguranças, dos conflitos e rupturas inerentes à nossa opção.
4.º) Docilidade à Providência na abertura ao novo, às necessidades urgentes e atuais, à luz dos sinais dos tempos, aos desafios que o Espírito suscita à nossa presença missionária na Igreja.
5.º) Alegria de filhos que aceitam partilhar da Morte do Senhor, na procura da vida para todos.
14. Para alimentar esta nossa espiritualidade, enfatizamos e explicitamos alguns pontos já contidos em nossas Constituições:
1.º) A Eucaristia, centro e ápice de toda espiritualidade cristã, será celebrada e vivida com intensidade interior, segundo o planejamento de cada Comunidade, preferentemente preparada em comum, sobretudo em certos tempos fortes e acontecimentos especiais de nossa vida interna, da Família Vicentina e da vida do Povo.
2.º) Teremos especial atenção e cuidado com nossa atualização bíblica e teológica, freqüentando cursos específicos e, sobretudo, sendo fiéis à leitura cotidiana da Palavra, refletida à luz da fé e da vida.
3.º) Seremos abertos à renovação de nossa piedade mariana, à luz da Bíblia e da reflexão teológica atual (em especial, estaremos atentos às questões de gênero),vendo em Maria a companheira de nossa caminhada, a cantora da justiça de Deus para com os pobres, a Mãe presente e solidária ao Supremo Oprimido. Nesta linha, procuraremos descobrir e recuperar, para hoje, valores libertadores em nossos exercícios e devoções tradicionais para com Maria: Rosário, Novenas, Ladainhas, Procissões, etc.
15. Todo o nosso empenho por uma pastoral e uma espiritualidade libertadora resultará vazio, se não se apoiar na efetiva aplicação à oração pessoal e comunitária. Por isso, dedicar-nos-emos, fielmente, a uma hora completa de oração diária, incluindo neste tempo a recitação, em comum, de alguma hora litúrgica, salvo o que se estabelece no Art. 45 § 3 das CC.
16. Para ativar nosso compromisso com os pobres, procuraremos celebrar o dia de nosso Batismo e de nossos Votos, tentando assimilar suas exigências em toda a nossa vida e atividades.
17. Em todas as nossas celebrações litúrgicas e sacramentais, teremos todo o empenho em explicitar para nós e para o Povo e, particularmente, para a Família Vicentina o conteúdo libertador destes gestos e acontecimentos.
18. Integraremos, em nossa espiritualidade pessoal e comunitária, todos os momentos de oração e celebrações com o Povo de Deus.
IV – VIDA COMUNITÁRIA
19. Nenhum membro da PBCM assuma ofício ou emprego fora da mesma PBCM, sem autorização do Visitador com seu Conselho.
20. Os adidos devem pertencer à Casa ou ao Grupo de Coirmãos à semelhança de Casa, que possam mais facilmente freqüentar, segundo as normas do número 14 dos EE. da CM.
21. Cada Coirmão, segundo sua condição, oferecerá uma missa na intenção de cada Coirmão falecido da PBCM (EE. 26, § 4).
22. Cada Coirmão tem direito a três missas a serem celebradas, mensalmente, na própria intenção, sem espórtula (EE, 27).
23. O Planejamento Comunitário, elaborado no começo do ano e remetido ao Conselho Provincial para aprovação, seja revisto semestralmente (CC. 27 e EE. 16).
V – POBREZA
24. Em relação a todos os seus bens pessoais, cada membro incorporado à PBCM providencie, sábia e oportunamente, de maneira que, em caso de seu impedimento ou de sua morte, a PBCM ou terceiros dele possam legalmente administrá-los ou deles dispor.
Parágrafo Único: O Superior local zele pelo atendimento a esta norma, mantendo em arquivo os documentos necessários e atualizados, devendo enviar também uma cópia deles ao Visitador.
25. A aquisição e uso de veículo, tanto pela comunidade como pelos particulares, além de atender ao voto e ao espírito de pobreza, regulem-se por necessidades reais da Missão e dos trabalhos assumidos, segundo o que for planejado comunitariamente.
Parágrafo Único: O Coirmão que adquirir um veículo registrá-lo-á em nome da PBCM, conservando seu uso a serviço da comunidade, enquanto o Visitador com seu Conselho julgar conveniente. A PBCM assumirá a manutenção e os encargos legais e fiscais do veículo, inclusive as despesas de seguro.
26. Atendendo aos números 100 e 105 § 2 dos EE. e ao espírito dos números 148 e 149 das CC. daCM, o Visitador poderá efetuar ou autorizar despesas extraordinárias, de acordo com as seguintes normas:
1.º) Pessoalmente, quando o valor de cada transação for igual ou inferior a 200 (duzentas) vezes o piso salarial em vigor no país.
2.º) Com o consentimento do Conselho Provincial, quando se tratar de valores entre 201 (duzentas e uma) e 500 (quinhentas) vezes o piso salarial vigente no país.
3.º) Com o parecer por escrito do Conselho do Economato e com o consentimento do Conselho Provincial, quando se tratar de valores entre 501 (quinhentas e uma) e 3.000 (três mil) vezes o piso salarial vigente no país, sendo que, no caso de consentimento unânime do Conselho da Província, o limite será de até 5.000 (cinco mil) vezes o piso salarial em vigor no país.
4.º) Acima do limite anterior, somente com o consentimento da Assembléia Provincial e a aprovação do Superior Geral.
27. Quando se tratar de alienações, hipotecas e gravames de qualquer espécie, para as quais, segundo as normas do Direito Canônico, seja necessária a licença da Santa Sé, solicite-se tal licença, através do Superior Geral.
28. O Superior Local pode dar licença de Pobreza, quanto a bens pessoais, para valores até 20 (vinte) vezes o piso salarial vigente no país.
29. O Superior Local, em casos não previstos no orçamento comunitário, poderá efetuar ou autorizar despesas extraordinárias e urgentes de valor até 50 (cinqüenta) vezes o piso salarial vigente no país.
30. Concede-se a cada Coirmão a licença de gastar do próprio dinheiro, de cada vez, a soma equivalente a duas vezes o piso salarial em vigor no país.
31. As despesas ou gastos pessoais ordinários serão pagos com o Fundo Fixo a ser estipulado pelo Coirmão e aprovado pelo Superior Local. Será renovado após prestação de contas ao Superior.
32. Para todas as demais despesas com dinheiro da Comunidade, é sempre requerida licença especial. Por isso, o Ecônomo a ninguém fornecerá dinheiro da Casa sem autorização do Superior.
33. Cada Coirmão deve prestar contas ao Superior da Casa Mensalmente.
VI – FORMAÇÃO
34. O Seminário Interno inicia-se para os Coirmãos, quando são declarados recebidos pelo Diretor ou por seu substituto legal.
§ 1 – Para os candidatos ao Presbiterato, isto se dá após o 1º ano do curso de Filosofia.
§ 2 – Para os candidatos a Irmão isto se dá após o Propedêutico (Postulantado) (CC. 83 § 2). O 2º ano propedêutico será definido pelo Visitador e seu Conselho, ouvindo o parecer dos formadores.
§ 3 – Os casos de exceção serão tratados pelo Visitador e seu Conselho, de acordo com o número 44 dos EE.
35. O Seminário Interno constará de 12 (doze) meses, sendo 11 (onze) contínuos.
36. Antes de fazer o Seminário Interno, todo candidato à PBCM fará o Propedêutico (Postulantado) com duração mínima de dois anos. O objetivo é discernir melhor sua vocação, aprimorar a formação humana e cristã, fazer uma experiência mais profunda de Cristo, iniciar-se na vida comunitária, conhecer e interiorizar a vocação da Congregação, reforçar os estudos, iniciar-se nos estudos filosóficos e a uma eclesiologia de rosto mais vicentino.
§ 1 – O candidato ao Presbiterato no segundo ano propedêutico já cursará o 1º ano de Filosofia.
§ 2 – A Direção Provincial poderá escolher e criar condições para que uma ou mais de nossas Casas possa acolher e acompanhar vocacionados até que sejam considerados aptos para ingressar no Propedêutico.
§ 3 – A formação iniciada no Propedêutico, para os candidatos aoPresbiterato, estender-se-á por todo o curso de Filosofia e Teologia incluindo estágios em Obras da Província ou não, privilegiando-se no entanto aquelas que são confiadas à Família Vicentina; e, para os candidatos a Irmão, pelos dois anos de Juniorato, em Obras da Província, onde possam ser devidamente orientados.
§ 4 – Os candidatos a Irmão só poderão ser admitidos ao Seminário Interno, após completar o Ensino Médio.
37. Os Coirmãos Admitidos não adquirem, por título algum, nenhum direito sobre os bens da Província, nada podendo exigir por seus trabalhos realizados dentro ou fora das Casas e Instituições (CC. 76 §§ 2 e 3, EE. 20 § 2 e EE. Civis, Art. 8.º).
Parágrafo único: Todo Candidato, ao ser recebido no Propedêutico ou em alguma das Casas da Província, deverá assinar uma declaração que atenda ao que se estabelece neste artigo.
38. O Seminário Interno poderá ser feito, em circunstâncias especiais, fora da Casa estabelecida para seu funcionamento. Sejam escolhidas, para este fim, somente as Casas e Obras que correspondam aos objetivos da Província (EE. 43 e 44).
39. No fim do Seminário Interno, o Coirmão mostra sua vontade de dedicar-se, por toda a vida, à evangelização dos pobres na Congregação da Missão, de acordo com as CC. e EE., fazendo o Bom Propósito, que será renovado anualmente, até a emissão dos Votos (CC. 54 § 2 e EE. 21, 22 §§ 2 e 24).
40. Como em toda a Congregação, também na Província os Coirmãos são apenas Admitidos ou já Incorporados.
§ 1 – O candidato, para sua admissão na Congregação, assina a declaração seguinte:
"EU, (nome, filiação, local e data de nascimento), DESEJO PERTENCER À CONGREGAÇÃO DA MISSÃO. A FIM DE CONHECER SUA VIDA E SEU ESPÍRITO E PREPARAR-ME PARA VIVÊ-LOS PLENAMENTE, PEÇO PARA SER NELA ADMITIDO E COMEÇAR O SEMINÁRIO INTERNO, COMPROMETENDO-ME A VIVER DE ACORDO COM AS CONSTITUTIÇÕES E ESTATUTOS DA CONGREGAÇÃO E AS NORMAS DA PROVÍNCIA" (Seguem-se data e assinatura).
O Visitador o declara admitido, assinando esta declaração:
"A PROVÍNCIA BRASILEIRA DA CONGREGAÇÃO DA MISSÃO RECEBEN., COMO MEMBRO ADMITIDO NA MESMA, COM OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ASSINALADOS PELAS CONSTITUIÇÕES E ESTATUTOS DA CONGREGAÇÃO E PELAS NORMAS DA PROVÍNCIA. COMPROMETE-SE A PROPORCIONAR-LHE OS MEIOS A SEU ALCANCE, PARA QUE ELE, ANIMADO PELO ESPÍRITO DE SÃO VICENTE E DE ACORDO COM AS FINALIDADES DA CONGREGAÇÃO DA MISSÃO, SE CAPACITE PARA A INCORPORAÇÃO, VOCAÇÃO E MISSÃO DA CONGREGAÇÃO, EM HARMONIA COM O REGIME DA PROVÍNCIA". (Seguem-se data e assinatura do Visitador).
§ 2 – A incorporação à Congregação da Missão se faz pelos Votos, emitidos após licença concedida por um Superior Maior, que atenda à solicitação do candidato. Esta licença efetiva, após a emissão dos Votos, a incorporação à Congregação (CC. 57 § 1).
41. A Província recolhe as contribuições devidas à Previdência Social dos Coirmãos, desde sua admissão na Congregação, a partir de um piso salarial. Os casos de exceção serão tratados em particular (EE. 107 § 5).
42. Os direitos e obrigações referentes à prática da pobreza, para os Coirmãos Admitidos, devem ser, após discussão nas respectivas comunidades, determinados pela Comissão de Formação e aprovados pelo Visitador e seu Conselho (CC. 59 § 2).
43. O Coirmão só poderá ser admitido aos Votos, três anos após o término do Seminário Interno (CC. 54 § 1, 59 § 2 e EE. 23).
44. Para suscitar candidatos à Missão Vicentina, em nossas Casas e nas Obras a nós confiadas, haja empenho em se realizar, cada ano, pelo menos um movimento vocacional específico, a ser previsto no Planejamento da Comunidade e comunicado ao Promotor Vocacional Provincial até o mês de abril.
§ 1 – Como o lugar de surgimento das Vocações é a Comunidade Cristã, os Coirmãos busquem meios de fazer a Pastoral Familiar e a Juvenil serem, ao mesmo tempo, Pastoral Vocacional (Puebla, 865-866).
§ 2 – Os Coirmãos se empenhem em conhecer o Plano de Formação da Província, bem como o Plano de Pastoral Vocacional e, à luz de seu espírito, em formar Núcleos Vocacionais e Equipes de Pastoral Vocacional em nossas Obras (EE. 37 §§ 1, 2 e 41).
45. A formação dos Irmãos que se destinam ao Diaconato Permanente deve ser feita de acordo com as normas da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e com as linhas do Plano de Formação da Província (CC. 91 § 3).
46. § 1 – O Plano de Formação da Província deverá levar em conta os princípios das Constituições e Estatutos da Congregação e seus documentos específicos sobre a formação, as Normas e Documentos da Igreja Universal, Latino-americana e do Brasil, bem como as Normas Provinciais, e se ajustará às diversas circunstâncias dos lugares.
§ 2 – Este Plano será preparado e deverá ser renovado pela Comissão de Formação, que o Visitador constituirá para esta finalidade e também para tratar de tudo o que se refere à Pastoral Vocacional, ao processo de formação e à formação permanente (CC. 81 e EE. 41 e 42).
§ 3 – Nas Assembléias Provinciais, cada três anos (CC. 144 § 1), sejam estudados os problemas principais da formação dos nossos e se faça a revisão do Plano de Formação da Província(EE. 41).
47. § 1 – O Visitador consulte os Responsáveis pelo Seminário Interno e a Comissão de Formação da Província, ao estabelecer adaptações oportunas para o Seminário Interno dos candidatos que chegam em condições particulares, especialmente quanto à sua maturidade humana e cristã.
§ 2 – Igualmente, também poderá haver adaptações oportunas, em casos semelhantes, no referente aos outros períodos da formação também dos Irmãos (EE. 44).
48. Se o Visitador, por justa causa e depois de ouvir seu Conselho e os Formadores, permitir a formandos interrupção nos estudos e conceder-lhes licença de morarem fora da Casa de Formação, destine-os, na medida do possível, às Casas e Obras, onde se realizam melhor os objetivos da Província. Neste caso e nos estágios julgados necessários para os Diáconos, antes de passarem ao Presbiterato, o Visitador leve em conta o ponto de vista do próprio formando, primeiro responsável por suaformação (CC. 90 e EE. 46).
49. O Visitador e seu Conselho, com auxílio da Comissão de Formação, promovam a formação permanente, proporcionando a cada Coirmão atividades específicas que o capacitem mais para viver a missão vicentina. O Plano de Formação Permanente valorize e aproveite todos os recursos de ordem espiritual, intelectual e pastoral oferecidos por organizações e escolas nacionais e/ou internacionais, em nível tanto comunitário quanto individual (CC. 81 e EE. 16 e 42).
50. Os Coirmãos e as Comunidades da PBCM, nos retiros, cursos e encontros e em todo o esforço de formação permanente, assimilem os princípios da teologia e da espiritualidade, centrados em Cristo Libertador, e por eles orientem sua atividade e sua vida (CC. 81, 87 e 88 e EE. 41 e 42).
VII – GOVERNO DA PROVÍNCIA
51. A escolha do Visitador ou Superior Provincial se fará em Assembléia, por eleição a ser submetida à confirmação do Superior Geral com o consentimento de seu Conselho.
Parágrafo único – O Visitador será eleito por três anos, podendo ser reeleito para um segundo triênio.
52. § 1 – No dia da eleição do Visitador, os eleitores celebrem a Santa Missa pelo êxito da eleição e, após breve exortação na hora marcada, comecem a sessão sob a direção do Presidente.
§ 2 – Os eleitores escreverão o nome daquele que tiverem escolhido para Visitador em cédulas para isto preparadas.
§ 3 – Contadas as cédulas, se seu número exceder o dos eleitores, o escrutínio será nulo e será necessário preencher nova cédula.
§ 4 – Se, no primeiro escrutínio, ninguém obtiver a maioria absoluta dos votos, será feito um segundo escrutínio, de modo igual ao primeiro.
a) Se, no segundo escrutínio, não se obtiver maioria absoluta dos votos, será tentado um terceiro, no qual só terão voz passiva os dois candidatos que em segundo escrutínio obtiveram a maioria dos votos, mesmo com o número igual. No caso de haver, como resultado do segundo escrutínio, diversos candidatos com igualdade de votos no primeiro ou no segundo lugar, para se escolher os dois candidatos que passarão ao terceiro escrutínio se usa o critério do direito próprio: a maior antigüidade em vocação ou idade.
b) Realizado este terceiro escrutínio e havendo igualdade de sufrágios, considere-se eleito o candidato que for mais velho em vocação ou idade.
§ 5 – Feita legitimamente a eleição, aceito o ofício pelo eleito e exarada a ata de eleição, o Presidente pedirá a confirmação do SuperiorGeral e, somente após esta, o eleito tomará posse.
§ 6 – Só por causa grave é que o eleito recusará o cargo que lhe foi confiado.
§ 7 – Terminada a eleição e depois de se darem graças a Deus, as cédulas serão destruídas.
§ 8 – Se o recém-eleito estiver ausente, seja consultado se aceita sua designação.
53. § 1 – Deve haver o Assistente do Visitador, com as atribuições que lhe são conferidas pelo EE. 73.
§ 2 – O Assistente do Visitador é um dos Conselheiros da Província, eleito por estes últimos e pelo Visitador.
54. Vagando o ofício de Visitador, o Governo Interino da Província, até a Assembléia Provincial a ser realizada dentro de seis meses, cabe ao Assistente do Visitador; na falta deste, ao Conselheiro mais antigo em razão da eleição; em caso de igualdade, ao mais antigo em vocação ou idade.
55. § 1 - Os Conselheiros Provinciais, em número de 4 (quatro) no mínimo, e seus Suplentes, em número de 2 (dois), são eleitos pela Assembléia Provincial, em escrutínios separados, com mandato de 3 (três) anos, podendo cada um ser reeleito para um segundo triênio.
§ 2 – Serão considerados eleitos os que obtiverem a maioria absoluta dos sufrágios, sem contar os nulos. O Presidente da Assembléia os proclamará eleitos.
§ 3 – Caso ninguém seja eleito no primeiro e segundo escrutínios, no terceiro estará eleito quem obtiver a maioria relativa dos votos e, em caso de empate, o mais antigo em vocação ou idade.
§ 4 – Vagando o cargo de Conselheiro, o Visitador convocará o primeiro Suplente; e o segundo, em caso de nova vacância.
56. O Ecônomo Provincial é nomeado pelo Visitador com o consentimento de seu Conselho, passando a fazer parte deste.
57. O Superior Local é nomeado de acordo com o número 130 das Constituições da CM.
58. O Assistente do Superior e o Ecônomo Local são eleitos pelos Coirmãos da Casa.
59. Compete ao Ecônomo Local:
1.º) Administrar os bens do Estabelecimento ou da Instituição, com a participação dos Coirmãos e sob a direção e o acompanhamento do Superior.
2.º) Cuidar das finanças previstas no orçamento, podendo, para isso, receber, pagar, dar quitações ou endossar cheques, casos em que poderá assinar individualmente ou em conjunto com o Superior.
3.º) Elaborar anualmente a previsão orçamentária, com os Coirmãos da Casa, e apresentar-lhes as contas mensalmente (CC. 134 §§ 1 e 153 e EE. 103 §§ 1, 2 e 104).
60. Quando o Visitador, com o consentimento de seu Conselho, julgar necessário o Conselho Doméstico, os Conselheiros sejam indicados pelos Coirmãos da Casa e confirmados pelo Visitador e seu Conselho.
61. Além dos que devem tomar parte numa Assembléia Provincial, em virtude do ofício ou em razão de terem sido eleitos deputados, dela podem fazer parte ainda, com plenos direitos, os Coirmãos, que já tenham emitido votos, desde que se inscrevam para participar integralmente da Assembléia.
§ 1º. – As ausências desses membros, durante as Assembléias, devem ser aprovadas pelo Presidente e ratificadas pela Assembléia (CC. 136, § 3 e EE. 97).
§ 2º. - A critério do Visitador e seu Conselho, os membros admitidos poderão participar da Assembléia Provincial, sem voz ativa, nem passiva.
62. Conforme as circunstâncias, o Visitador com seu Conselho constitua um Grupo de Coirmãos à semelhança de Casa, de acordo com o número 132 das Constituições.
63. Somente o Visitador e os Superiores podem emitir instrumentos de procuração substabelecendo. Cuidem, no entanto, para que não deixem margem a abusos em suspenso.
VIII – ADMINISTRAÇÃO DA PBCM
64. A Administração da PBCM se faça dentro do princípio da corresponsabilidade. Para tanto, seja observado por toda a Província o sistema implantado, segundo as orientações da Direção Provincial.
65. Neste sistema e para melhor atender às exigências da Lei Civil, apenas a Província tem Personalidade Jurídica. Todos os bens e propriedades deverão ser adquiridos e registrados em seu nome[2].
66. Os bens materiais da PBCM devem estar ordenados à evangelização e promoção dos pobres (CC. 12, 33, 148 e 152).
§ 1 – A PBCM deve administrar seus bens materiais com fidelidade, segurança, liquidez e eficiência[3].
§ 2 – Dentro do princípio de corrresponsabilidade, a PBCM administra seus bens materiais de tal modo que a Sede Provincial é seu Centro Administrativo e suas Casas e Residências, seus departamentos.
§ 3 – O resultado do exercício financeiro será empregado na promoção dos pobres, bem como na conservação dos bens da PBCM e na manutenção de seus membros e de suas Obras Pastorais.
67. A contabilidade da PBCM é centralizada na Sede Provincial, com um Contador registrado, que confere valor legal aos registros das contas e à apuração dos balanços.
68. O Ecônomo Provincial é ajudado pelo Conselho do Economato, que é nomeado pelo Visitador com seu Conselho e presidido pelo mesmo Ecônomo, tendo suas atribuições especificadas nos Estatutos Civis (Art. 22).
§ 1 – O Conselho do Economato será composto pelo Ecônomo Provincial e por mais três membros da PBCM.
§ 2 – Poderão participar do Conselho do Economato leigos assessores.
69. Os Coirmãos entregarão ao Superior Local o que lhes possa advir de seu trabalho e, quando for o caso, sua aposentadoria ou outros benefícios. Todo provento seja depositado em banco pelo Ecônomo, constituindo a primeira contabilidade.
70.Os Ecônomos utilizemos controles determinados pela Direção Provincial, na forma usual no tempo, exigidos pela legislação, objetivando a transparência administrativa.
71. Os Ecônomos das Casas e Residências e da própria Sede Provincial, utilizando os orçamentos dos Coirmãos Incorporados, façam seu orçamento anual, que deverá ser aprovado pelo Conselho Provincial, após estudo e apreciação do Conselho do Economato. Esta aprovação caracteriza a administração ordinária. Nada se faça, fora deste orçamento, sem licença prévia, a ser concedida pelo Conselho Provincial, após apreciação do Conselho do Economato.
Parágrafo Único: A manutenção das Casas de Formação se fará mediante o sistema proposto pela Comissão de Formação e aprovado pela Direção Provincial.
72. Os Ecônomos mantenham sempre atualizados os registros dos Auxiliares e Funcionários em nossas Casas, Residências e Obras Apostólicas, em conformidade com as leis trabalhistas, assegurando-lhes o direito, a justiça e a promoção humana, segundo seus cargos e funções.
73. Todos os anos, em data oportuna, haja uma Assembléia Geral (Civil) da PBCM, na qual o Ecônomo Provincial preste contas de sua administração a todos os Coirmãos. O Relatório, com todas as contas das Casas, Residências e Coirmãos, o consolidado da PBCM e os orçamentos aprovados, devem ser apresentados aos coirmãos para estudo e aprovação durante a Assembléia.
Parágrafo Único: Sempre que preciso, o Ecônomo Provincial contará com a presença de assessores (contador e outros) durante a Assembléia Civil.
74. Os Coirmãos que administram uma "Obra Especial" (EE. 103 §3) também estão sujeitos a estas Normas Provinciais.
75. Estas Normas Provinciais se aplicam também à administração dos bens que não são propriedade da PBCM, por exemplo, as Paróquias (EE. 103 § 4). A prestação de contas deve ser feita, mensalmente, aos proprietários e à Direção da Província.
76. A Administração extraordinária de cada Instituição ou Estabelecimento é de exclusiva competência do Governo da Província, em conformidade com estas Normas.
Parágrafo Único: Sem expressa autorização do Governo da Província, as Instituições e Estabelecimentos não poderão, principalmente:
1.º) Alienar, hipotecar ou gravar, de qualquer forma ou espécie, sob pena de nulidade, em nenhum caso, bens imóveis.
2.º) Contrair empréstimos.
77. Sendo a PBCM Instituição também de Finalidade Filantrópica e devendo dar provas disto à Autoridade Civil, os Coirmãos, Casas e Residências comuniquem, no tempo devido, à Direção da Província suas Obras e Atividades Sociais,com a devida documentação comprobatória.
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro, n.º 31.744, Livro A, n.º 19, em 14/7/1978.
CNPJ (MF) – Cadastro Geral de Contribuintes (Ministério da Fazenda) N.º 33.584.293.0001-50
A PBCM é reconhecida de Utilidade Pública Federal pelo Decreto n.º 62.1000 de 11/01/1968. Está registrada no CNSS – Conselho Nacional de Serviço Social – Protocolo n.º 230/154/68 e goza do Certificado Definitivo de Entidade de Fins Filantrópicos, concedido pelo mesmo CNSS, no dia 7 de novembro de 1974.